A partir deste sábado (31), nenhum candidato às eleições 2020 pode ser preso ou detido, a não ser em casos de flagrante.
Segundo o Código Eleitoral, a imunidade para os concorrentes começa a valer 15 dias antes da eleição.
Já eleitores não poderão ser presos cinco dias antes das eleições, ou seja, a partir do dia 10, exceto em flagrante delito; em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; e por desrespeito a salvo-conduto.
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