Do ac24hoas
O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Acre, composto por 12 desembargadores, decidiu na manhã desta quarta-feira, 28, que a Conselheira-Substituta Maria de Jesus Carvalho de Souza não deverá ocupar o cargo de Conselheira do Tribunal de Contas do Estado do Acre na 6ª vaga decorrente do falecimento do Conselheiro José Augusto Araújo de Faria e que o ato da Assembleia Legislativa ter vetado, em agosto, o nome da servidora por não preencher o critério objetivo de idade obedeceu a constituição estadual e o regimento interno da Corte de Contas que frisa que a idade limite para o candidato ocupar o cargo é menos de 65, porém Maria já tem 65 anos completos.
Por 9 votos a 2, a maioria dos magistrados seguiu o entendimento da desembargadora-relatora Regina Ferrari, e do procurador de Justiça, Sammy Barbosa, que entenderam por negar o mandado de segurança coletivo impetrado pela Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon), que pleiteava a anulação do decreto da Aleac e também a nomeação e posse de Maria de Jesus imediatamente.
O Chefe da Casa Civil, José Ribamar Trindade, deve ser o escolhido de Gladson Cameli para ocupar a vaga de Augusto no TCE.
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