O Juízo da Vara Única de Capixaba condenou um fazendeiro a pagar R$ 2 mil, a título de prestação pecuniária por crime ambiental. A decisão foi publicada na edição n° 6.698 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 102).
A fiscalização do Ibama realizou operação no Assento Verde, localizado na BR-317, zona rural do município, momento em que o réu confessou ter desmatado 26,59 hectares de mata primária da Floresta Amazônica por necessidade de pasto para sua criação de gado.
O réu não tinha autorização para o desmatamento e a juíza de Direito Louise Kristina destacou que o denunciado vem agindo na ilegalidade de forma continuada, porque ele já respondeu por três processos na Comarca pela mesma prática delituosa.
“É importante frisar que o dano e o impacto ambiental se desenvolvem de forma paulatina, destruindo os ecossistemas, as relações estabelecidas entre as espécies, a biodiversidade e todo o equilíbrio natural da biota. A preservação é um dever a ser cumprido com máximo empenho e seriedade”, ratificou a magistrada.
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