O Sindicato do Comércio de Peças e Acessórios de Veículos do Estado do Acre (Sincopeças), ligado à Federação do Comércio de Bens, Serviço se Turismo, obteve vitória para a categoria. O motivo é resultado favorável para a classe julgado pelo Tribunal Regional Federal (TRF) processo nº 1000106-39.2016.401.3000, ajuizado pelo Sincopeças e declarou o direito de exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do PIS/Cofins de todos os empresários do Estado do Acre.

O TRF prestigiou o Supremo Tribunal Federal (STF), que já havia fixado a tese favorável aos contribuintes em sede de repercussão geral. Para o presidente do sindicato, Gustavo Maldonado, essa decisão representa uma grande vitória para o setor produtivo do Acre e deve ser comemorada.

“Estabelece um limite à competência da administração tributária e inibe qualquer tentativa futura semelhante”, acrescentou o presidente. De acordo com o advogado tributarista Breno de Paula, patrono da ação e responsável por defender os empresários nesta ação, O TRF hoje, por unanimidade de votos, assentou a compreensão de que conceitos receitas pública e faturamento são distintos.

“É um dia importante, uma vitória histórica para os contribuintes, que depois de uma luta de pelo menos 20 anos conseguiu, em definitivo, fixar perante o Plenário do Supremo Tribunal Federal a compreensão do conceito constitucional de faturamento”, finalizou o advogado.