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Comitê Covid-19 adota novas resoluções para reabertura de parques públicos e realização de eventos

O Comitê de Acompanhamento Especial da Covid-19 publicou nesta quinta-feira, 8, novas resoluções sobre o funcionamento de setores ainda impactados pela pandemia.

Entre as principais novas medidas está a autorização em Nível de Atenção (Bandeira Amarela) para a utilização de parques públicos na realização de atividades físicas individuais desde que cumpridas medidas como a utilização obrigatória de máscaras faciais (medida prevista em leis estadual e federal), distanciamento de dois metros entre os praticantes e proibição do acesso e permanência de pessoas do grupo de risco (grávidas e portadores de doenças crônicas), além daquelas com sintomas gripais.

Segue ainda não permitido para uso durante a Bandeira Amarela, o acesso a parquinhos infantis, quadras e espaços para prática de atividade esportiva coletiva, entre ginásios, pistas de skate e similares.

Também está permitida durante a Bandeira Amarela a realização de eventos corporativos, acadêmicos, técnicos e científicos, tais como congressos, simpósios, conferências, palestras, assembleias, workshops e seminários, bem como eventos comemorativos e sociais, a exemplo de casamentos, aniversários e outros tipos de confraternizações realizadas em igrejas, cerimoniais, restaurantes e buffets.

Estas realizações, no entanto, dependem de uma série de medidas sanitárias que devem ser cumpridas, como o uso obrigatório de máscaras para os convidados e trabalhadores, face shield para os colaboradores, distanciamento social, limitação de 100 pessoas por evento e outras determinações de acordo com a publicação. Segue proibida a realização de shows, feiras científicas, festas em ambientes privados, pistas de dança e atividades que acarretem interação física entre os participantes.

Entre as outras resoluções está a permissão para o uso de piscinas nas academias de ginástica durante a Bandeira Amarela, desde que cumpridas as orientações previstas nos protocolos sanitários estadual e municipais, bem como medidas relacionadas ao andamento correto da música ao vivo em bares e restaurantes.

Para mais detalhes, acesse a edição do Diário Oficial.

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