O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor de Rio Branco, instaurou um inquérito civil para apurar a legalidade do art. 8º do Decreto Estadual nº 6398/2020 e a atividade de oferta de crédito praticada pelas empresas FênixSoft e Prover Promoção de Vendas Ltda, bem como seus processos de contratação pelo governo estadual.
A instauração do inquérito civil, assinado pela promotora de Justiça Alessandra Garcia Marques, foi motivada pelo fato do artigo mencionado extrapolar o disposto em lei estadual e pelo recebimento de diversas denúncias sobre a abusividade na oferta de crédito pelas empresas citadas aos servidores públicos estaduais.
No documento, a promotora de Justiça destaca que o artigo 49 da Lei Complementar Estadual n.º 39, de 29 de dezembro de 1993, alterado recentemente pela Lei Complementar Estadual n.º 370, de 17 de junho de 2020, prevê que o teto para desconto de consignação em folha de pagamento dos servidores estaduais será de 35%.
Entretanto, o Decreto Estadual n.º 6.398/2020, publicado em 20 de julho de 2020 e por meio do qual foi regulamentada a lei complementar, traz a possibilidade de aumento de mais 15% na margem consignável, além dos 35% estabelecidos pela lei, com o uso do cartão do servidor, denominado “Avancard”.
“O texto trazido pelo parágrafo único do art. 8º Decreto n.º 6398/2020 cria um mecanismo que impulsiona os servidores para um superendividamento, fixando um percentual adicional ao que fora estabelecido por Lei anterior”, ressalta a promotora de Justiça no documento.
A promotora também aponta que a modalidade de contratação de crédito junto à empresa Prover possui juros altos que chegam a 5,5% ao mês, “o que pode levar a uma crise financeira ainda mais acentuada do que a já vivenciada atualmente por parte da sociedade brasileira”.
O MPAC apura ainda possíveis abusos na oferta e concessão de empréstimos consignados, que estariam sendo realizadas mediante exposição e fornecimento indevidos de dados pessoais e por intermédio de persistente número de ligações telefônicas e mensagens via sms, para a aquisição do cartão “Avancard”, conforme consta na Recomendação n.º 07/2020, oriunda da Defensoria Pública do Estado do Acre.
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