Uma cidadã deverá indenizar dois funcionários do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) por ter os xingado e feito gestos obscenos durante seu atendimento. Desta forma, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis manteve a sentença estabelecida ao processo e ela deve pagar R$ 1 mil a cada um dos ofendidos, à título de danos morais.
Ao analisar os vídeos anexados nos autos, a juíza de Direito Thaís Khalil, relatora do processo, destacou o evidente descontrole da reclamada ao sentir-se insatisfeita com as informações recebidas, o que fez vários servidores tentarem acalmá-la. No entanto, ela continuou os insultos. A estagiária que iniciou o atendimento inclusive começou a chorar.
A conduta ilícita ocorreu em 2019 e a obrigação em indenizar decorre da vergonha e humilhação pública, pois a situação vexatória foi desmotivada e o desrespeito da cidadã submeteu os servidores a exposição perante seus colegas de trabalho e o público que aguardava atendimento.
A decisão foi publicada na edição n° 6.686 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 13), do último dia 29.
Fonte – TJ/AC
No próximo domingo, 24 de novembro, o Ministério da Educação (MEC) – por meio do Instituto Nacional…
O corpo do ex-deputado federal, ex-governador do Acre e ex-senador da República, Flaviano Melo, que…
Originado em 2022, o Santa Cruz Acre Esporte Clube foi construído com a missão de…
O Boletim da Migração de novembro de 2024 destaca o papel crescente dos migrantes, refugiados…
O governo do Acre publicou no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira, 22, a convocação…
Em portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU), Ministério da Saúde formalizou o aumento…