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Juíza proíbe cobrança de ICMS sobre transferência de gado entre propriedades do mesmo dono

A juíza Isabelle Sacramento, de  Plácido de Castro,  determinou que  o poder público  cancele cobranças feitas e libere as guias para proprietário rural fazer a transferência de boiada  entre suas propriedades  nos estados do Acre e Rondônia. Se o mandado judicial não for cumprido será cobrada multa de R$ 3 mil. 

Para a magistrada aconteceu apenas descolamento dos animais entre imóveis de um mesmo proprietário, sem transferência jurídica, por isso, como escreveu Sacramento, “não cabe falar em incidência do imposto”. 

Em seu pedido, o fazendeiro explicou que cria gado nos estados de Rondônia e Acre, fazendo manejo da pastagem, ou seja, em intervalos de tempo remaneja os animais de uma propriedade a outra para conservar o pasto. Mas, relatou que ao enviar 60 garrotes de sua propriedade em Plácido de Castro para outra em Rondônia foi taxado com Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o ICMS. Então, entrou com a ação na Justiça. 

Na decisão, a juíza de Direito observou que pelos documentos apresentados não aconteceu circulação de mercadoria no sentido jurídico e econômico. Dessa forma, a magistrada verificou ter ocorrido a transferência do gado entre uma propriedade e outra da mesma pessoa e isso não gera tributação. 

“(…) o entendimento das cortes superiores se alicerça justamente na distinção entre circulação jurídica e física das mercadorias, sendo que aquela pressupõe o efetivo ato de mercancia, para o qual concorrem a finalidade de obtenção de lucro e transferência de titularidade. Sem transferência jurídica, ou seja, de uma pessoa para outra, não há que se falar em tributação de ICMS”, registrou. (TJAC) 

 

Edmilson Ferreira
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Edmilson Ferreira

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