O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a dedução da parcela referente à Desvinculação de Receitas da União (DRU) do montante a ser repartido com Estados, Distrito Federal e Municípios da arrecadação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide).
A decisão sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5628 ocorreu em 21 de agosto, após quase três anos da suspensão cautelar do ex-ministro Teori Zavascki sobre a parte final do Art.1º-A da Lei 10.866/2004.
Os ministros da Corte confirmaram entendimento de Zavascki. Os efeitos da decisão são ex tunc, ou seja, retroagem à data da Lei, o que abre brecha para que os Entes reivindiquem o montante perdido junto à União.
Conforme estudo da Confederação Nacional de Municípios (CNM) Estados, DF e municípios deixaram de receber da parte que lhes cabia da Cide, pelas deduções, R$ 4,21 bilhões. Aos municípios locais, são reservados 25% da parcela que cabe aos Estados.
Da parte do Acre, segundo estima a CNM, até 2016 a União deve R$4.124.083,87 da dedução da GRU sobre a Cide.
Acesse o estudo da CNM aqui
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