O Juízo da 4ª Vara Cível de Rio Branco condenou um banco a pagar R$ 116.412,35 à título de danos materiais e R$ 5 mil por danos morais à um cliente que teve um cheque estrangeiro não compensado.
A decisão é assinada pelo juiz de Direito Marcelo Carvalho, titular da unidade judiciária. Ele condenou a falta de segurança do serviço bancário, por ter “atingido a dignidade e integridade moral do autor do processo, pois além de não embolsar os valores previstos, ficou sem o documento que comprovava o seu crédito a receber”.
Entenda o caso
O reclamante foi vencedor de uma ação coletiva proposta nos Estados Unidos, por isso deveria ser indenizado em US$ 40 mil. Em decorrência desse fato, passou a receber os valores em forma de cheques nominais.
Segundo os autos, ocorreu um problema com um dos cheques encaminhados à instituição financeira para a devida liquidação. Após dois meses, continuou sem receber a liberação dos valores em sua conta. Posteriormente, foi informado que o cheque foi extraviado e que não teria como receber o montante.
Fonte – TJ/AC
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