O Juízo da Comarca de Xapuri condenou uma empresa aérea ao pagamento de R$ 4 mil, por danos morais, a um passageiro por ele ter recebido a mala faltando uma das rodas. A sentença foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico de quinta-feira, 10 (fls.93).
No entendimento do juiz de Direito Luis Pinto, Logo, restou claro com a atitude da empresa diante do problema ocorrido que o fato ultrapassou a linha do mero dissabor, pois é cediço que a parte autora passou a conviver com uma situação inesperada que lhe causou constrangimentos, aborrecimentos e preocupações.
Na sentença, diz que ser responsabilidade das empresas transportadoras, os bens transportados, pois deve transportar as bagagens dos passageiros e levá-las incólume ao seu destino, para que não seja caracterizada a má prestação de serviço.
Fonte – TJ/AC
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