fbpx

Lei Geral de Proteção de Dados já está valendo; veja como funciona     

Após quase uma década de concepção e disputas em Brasília, a Lei Geral de Proteção de Dados) começou a vigorar na última sexta-feira (18) depois de o presidente Jair Bolsonaro sancionar o projeto que permitia o início da vigência da nova lei. 

Inspirada na legislação europeia, a LGPD regulamenta o tratamento de dados pessoais de clientes e usuários por parte de empresas públicas e privadas. 

Com isso, qualquer empresa que incluir em sua base informações de seus clientes, por mais básicas que sejam — como nome e e-mail —, deve seguir os procedimentos da nova lei. 

Concebida durante os governos Lula e Dilma e aprovada na gestão Michel Temer, a Lei de Proteção de Dados foi parte de uma disputa legislativa nos últimos meses. 

Deveria ter entrado em vigor em agosto, mas as regras quase mudaram em abril, após o governo editar uma medida provisória que tentava adiar a vigência para maio de 2021 — o objetivo era atender a pedidos de pequenas e médias empresas que não teriam tempo de se adequar às regras em meio à pandemia do coronavírus. 

Depois disso, a Câmara aprovou o texto com um prazo menor, com vigência para o fim de 2020, mas o Senado rejeitou o dispositivo. 

No fim das contas, o presidente sancionou o texto da medida provisória da forma como ele saiu do Senado, sem adiamento. 

Assim, a lei de dados passou a valer, em setembro, mas de forma retroativa a agosto. Agora, com as novas regras já valendo, as empresas precisarão correr para se adequar a novas exigências — como enviar e corrigir informações de cadastro a pedido dos usuários.  

 

 

 

Neste artigo