O governador Gladson Cameli (Progressistas) prorrogou nesta sexta-feira, 11, o prazo para pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
Segundo o Decreto, para 29 de outubro de 2020, os lançamentos com vencimento original no período de 30 de março até 30 de abril de 2020, para 27 de novembro de 2020, os lançamentos com vencimento original no período de 1º de maio até 16 de junho de 2020 e para 29 de dezembro de 2020, os lançamentos com vencimento original no período de 17 de junho até 30 de julho de 2020.
A prorrogação se aplica aos lançamentos referentes antecipação do ICMS com e sem encerramento da tributação.
Porém, a postergação não se aplica na hipótese de o débito ter sido parcelado e nos casos de lançamento constituído concomitante com a imputação de multa punitiva por descumprimento da legislação tributária, nas hipóteses em que o regulamento do ICMS prevê o pagamento no momento da apresentação da documentação à repartição fiscal para desembaraço.
Também não se aplica aos débitos decorrentes de operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado no Acre.
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