A 1ª Vara Criminal de Rio Branco manteve a prisão preventiva de policial penal acusado de tráfico de drogas nas dependências do Complexo Penitenciário Doutor Francisco de Oliveira Conde. O réu ainda será julgado pelo crime, que foi denunciado em junho deste ano.
O policial foi enquadrado pelo tráfico (artigo 33) e por praticar ato ilegal prevalecendo-se de seu cargo público (artigo 40), conforme a Lei Antidrogas n° 11.343/03. De acordo com os autos, o réu participava de um esquema que foi delatado, na qual ele era responsável por deixar entorpecentes uma vez por semana na lixeira, então o encarregado pela limpeza do pavilhão recolhia e repassava para os detentos. Ambos foram presos em flagrante pela posse de uma barra de maconha e duas barras de cocaína.
O pedido de revogação da prisão preventiva foi indeferido devido aos fortes indícios de autoria e materialidade. A juíza de Direito Louise Kristina apontou ainda que o delito ultrapassou a gravidade no elemento normativo do tipo, pois “foram apreendidos dois tipos de droga (maconha e cocaína) em quantidade considerável”.
A magistrada ressaltou também que o fato de o réu trabalhar como policial penal aumenta a gravidade do crime: “uma vez que ele tinha o dever de fiscalizar e zelar pela população carcerária, mas acabou sucumbindo a criminalidade, passando a ser a pessoa que levava drogas aos presidiários, muitos deles também presos pelo crime de tráfico de drogas”.
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