O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) conseguiu, por unanimidade, junto à Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC), provimento ao recurso de apelação interposto pelo promotor de Justiça Teotônio Rodrigues Soares Jr, visando à reforma de sentença proferida pela 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar da Comarca de Rio Branco/AC, que absolveu sumariamente o policial federal Victor Manuel Fernandes Campelo do crime de tentativa de homicídio contra a vítima Nelciony Patrício de Araújo.
O caso ocorreu no dia 2 de julho de 2016, em uma casa noturna em Rio Branco. Durante uma briga, o policial federal efetuou disparos com arma de fogo, ferindo Nelciony Araújo e matando Rafael Chaves Frota.
O MPAC ofereceu denúncia contra Victor Campelo e pediu que ele fosse submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri pelos dois crimes. Entretanto, o Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri pronunciou o réu apenas em relação ao homicídio consumado contra Rafael Frota, absolvendo-o sumariamente do homicídio tentado contra Nelciony Araújo, por entender que o réu teria agido em legítima defesa.
Diante disso, o MPAC interpôs recurso pedindo a reforma da sentença, apontando a incoerência da decisão, o que foi aceito pela Câmara Criminal do TJAC, que considerou que a decisão absolutória foi fundamentada em premissas duvidosas e “ao arrepio da lei, da jurisprudência e da técnica”.
“Da acurada análise dos autos parece haver incoerência na decisão que levou em consideração o fato do apelado efetuar disparos direcionados, ou seja, ao mesmo tempo que o Juízo a quo entendeu que o apelado assentiu de atingir terceiros, já que estavam em um local fechado, escuro e cheio de pessoas (em relação a vítima fatal Rafael Chaves Frota), e legítima defesa (no que se refere a vítima sobrevivente Nelsiony Patrício de Araújo)”, destaca no acórdão a Câmara Criminal.
O promotor de Justiça Teotônio Rodrigues considerou que o TJAC agiu de maneira acertada ao corrigir a decisão e submeter a julgamento pelo Tribunal do Júri o réu pelos dois crimes.
“O MPAC seguirá vigilante em defesa da vida e zelando para que as decisões judiciais sejam amparadas na técnica, na lei e na jurisprudência”, afirmou.
Fonte – Agência de Notícias do MPAC
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