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Ifac realizará certificação e colação de grau pelo meio virtual        

 

O Instituto Federal do Acre (Ifac) publicou uma portaria no Boletim de Serviço autorizando a realização de certificações de concluintes nos cursos técnicos e colações de grau por videoconferência. O documento, publicado no dia 21 de agosto, será válido enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do Coronavírus. 

A portaria  nº 908 dispõe sobre os procedimentos para a realização das cerimônias, requisitos para a participação dos concluintes e os formulários para solicitar colação de grau ou certificação por videoconferência. 

Além da cerimônia, a portaria dispõe sobre a tramitação do processo de forma virtual por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Será através do sistema que o aluno concluinte terá sua outorga de grau e, finalmente, o acesso ao seu diploma, com o prazo de até 90 dias da assinatura da ata de colação de grau. 

O aluno concluinte deverá solicitar a certificação enviando o formulário, disponível no Anexo II da Portaria, para o registro escolar de sua unidade. Caso haja pendências, o setor entrará em contato com o aluno que terá o prazo de três dias úteis para saná-las. Em seguida, a data da cerimônia será definida pelo campus em conjunto com o Gabinete da Reitoria, e comunicada aos concluintes via e-mail. 

Depois de realizada a cerimônia, o processo será disponibilizado aos graduandos no SEI, para assinaturas eletrônicas da Ata de Colação de Grau, no prazo de 48 horas (de dias úteis). Após assinaturas desses documentos, por parte dos concluintes, o processo tramita internamente, para encerrar com a emissão do diploma. 

Em casos específicos, o aluno concluinte poderá solicitar a certificação ou a colação de grau especial, que pode ocorrer antes ou após a data estabelecida para a solenidade. Isso pode ocorrer nas seguintes situações: para matrícula em curso de pós-graduação de mestrado e/ou doutorado; para posse em cargo de órgãos públicos; mudança de residência do acadêmico para outro Estado da Federação ou outro País; servidor público transferido ex-offício, seu cônjuge e filhos; outros direitos outorgados por lei. O requerimento deverá ser encaminhado por e-mail à Coordenação de Registro Escolar, acompanhado de documento comprobatório das situações relacionadas. 

 

 

 

 

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