Publicada na edição desta sexta-feira (28) do Diário Oficial da União a portaria 282 estabelece a classificação de risco de atividades econômicas associadas aos atos de liberação sob responsabilidade do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) no âmbito da Avaliação da Conformidade compulsória.
Entre tantos, no nível 1 de risco está, por exemplo, o a produção de colchão de molas; no nível 3, os adaptadores de plugs e tomadas, e assim por diante. Além disso, a portaria estabelece que caso as não conformidades identificadas no mercado sejam consideradas sistêmicas e desencadeiem, ao longo de todo o ciclo de vida do objeto, riscos potenciais ao meioambiente, à saúde ou à segurança do consumidor, o Inmetro poderá determinar a retirada do produto do mercado ao fornecedor.
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