O Tribunal de Contas do Estado (TCE) condenou o ex-prefeito de Sena Madureira, Nilson Roberto Areal de Almeida, à devolução de R$ 1 milhão aos cofres do município, no prazo de 30 dias, em razão da não comprovação da regularidade de despesas com a confecção de material de consumo e expediente.
A decisão foi publicada nesta segunda-feira, 17, no Diário Oficial do TCE. A determinação ocorreu após o TCE constatar ausência de notas fiscais em uma tomada de contas especial.
Segundo o TCE, quanto não há apresentação de esclarecimentos pelo responsável, deve ser reconhecida sua revelia, cabendo, portanto, a Corte de Contas decidir conforme o que consta nos autos. “Não demonstradas a regularidade da contratação e da sua execução e, consequentemente, da despesa, é devida a devolução ao erário municipal do montante despendido, acrescido da multa prevista”.
Por fim, o órgão determinou que o apurado deverá ser encaminhado Ministério Público do Estado do Acre e ao atual prefeito de Sena Madureira, Mazinho Serafim para adoção das providências necessárias ao ressarcimento do dinheiro aos cofres do município.
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