Seguindo recomendação nacional, a Corregedoria-Geral da Justiça do Acre (Coger) informa que será possível expedir certidão de inteiro teor do adotado com origem biológica, quando o interessado for o próprio registrado e maior de 18 anos de idade.
Dessa forma, se a pessoa for adotada, com mais de 18 anos de idade, e tiver interesse em emitir documento com a origem biológica, poderá solicitar diretamente nas serventias extrajudiciais, facilitando o processo do registro.
Os cartórios extrajudiciais do estado tem o prazo de 15 dias para observar a decisão, que também foi foi encaminhada ao juiz da Vara de Registros Públicos da Comarca de Rio Branco e os outros juízes corregedores permanentes do Estado.
A decisão com esta orientação foi emitida pela Corregedoria Nacional de Justiça e repassada para todos os órgãos correcionais do país. A Coger do Poder Judiciário do Acre, publicou a normatização na edição n.° 6.647 do Diário da Justiça Eletrônico, da sexta-feira, 31.
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