O Juizado Especial Cível de Cruzeiro do Sul expediu liminar determinando que dois bancos suspendam a cobrança de empréstimos, que estão sendo descontados de benefício previdenciário de um trabalhador rural.
A decisão foi publicada na edição n° 6.647 do Diário da Justiça Eletrônico e estabeleceu prazo de cinco dias para o cumprimento da ordem, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00.
De acordo com os autos, o idoso reclama de duas instituições financeiras, afirmando ambas realizaram vários empréstimos e concederam reserva de margem para cartão de consignado sem sua autorização. O requerente enfatizou que não passou qualquer procuração a terceiros e não assinou nenhum documento, ainda mais considerando o fato de ser um analfabeto funcional.
Em seu pedido à Justiça, solicitou que seu nome não fosse negativado, porque as cobranças são ilegais. Solicitou também que as audiências sejam realizadas de forma presencial, pois não possui smartphone e sinal de internet para assim participar de videoconferência, modalidade adotada pelo TJAC, como medida de prevenção ao contágio de Covid-19.
Posto isso, a juíza de Direito Evelin Bueno, titular da unidade judiciária, entendeu que a continuidade das cobranças questionadas gera prejuízo ao seringueiro, que recebe apenas um salário mínimo de aposentadoria para seu sustento.
Os bancos devem apresentar o ônus da prova sobre os empréstimos que o idoso afirma não tem contratado, “por seu turno, esses estariam incorrendo em enriquecimento ilícito”.
Além disso, ao deferir a liminar, a magistrada determinou o cancelamento da audiência de conciliação por videoconferência que estava agendada, assim a audiência terá nova designação quando for possível realizar presencialmente.
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