A 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco julgou procedente alguns pedidos de uma condutora que teve a placa do veículo clonada.
Ao ajuizar a ação anulatória com pedido de tutela de urgência em face dos Departamentos Estaduais de Trânsito do Acre e da Bahia a autora do processo informou que não pôde renovar o Certificado de Registro de Licenciamento de seu veículo devido a três multas vencidas no valor de R$ 606,78, de autuação de trânsito, proveniente da Secretaria de Infraestrutura do Estado da Bahia.
Relata, ainda, que uma das multas aplicadas é datada de 28/06/2017, um dia após o emplacamento de seu veículo e que, tecnicamente, seria impossível haver um deslocamento de Rio Branco, à cidade de Salvador/BA, em um período de tempo tão curto.
Diante da situação, a condutora requereu a suspensão das multas e, no mérito, o cancelamento das penalidades, a revogação dos pontos no prontuário pelo Estado da Bahia e, em relação ao Detran do Acre que substituísse suas placas, sem qualquer custo. Ainda requereu a condenação em danos morais no importe de R$ 60 mil.
Dos pedidos, o juiz de Direito Anastácio Menezes julgou improcedente o pedido de dano moral, por entender que a indenização se mostraria caracterizada se houvesse um dano irreparável e ainda se os réus tivessem cometido qualquer ato ilegal, o que não ocorreu, e julgou procedente para que o Detran da Bahia proceda com a anulação e baixa dos autos de infração, além da retirar do prontuário da autora eventual perda de ponto.
Quanto ao Detran acreano o magistrado determinou que a placa do veículo seja trocada sem custos, que também retire do prontuário da autora eventual perda de ponto, se tiver na responsabilidade da instituição acreana, e que proceda com a emissão do novo Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo, no prazo de quinze dias.
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