Com a pandemia do novo coronavírus, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), havia aprovado, temporariamente, para todos os consumidores, a proibição de cortes por falta de pagamento, no período de 24 de março a 31 de julho.
No entanto, com uma nova revisão na Resolução Normativa nº 878/2020, emitida pela Aneel, ficou estabelecido que a partir do dia 1º de agosto, o corte de energia elétrica poderá ser retomado pelas concessionárias, caso seja constatado ausência de pagamentos.
Os consumidores residenciais e comerciais que atuam no segmento de atividades consideradas essenciais, devem estar informados ou avisados previamente sobre a possibilidade desta ação.
“A distribuidora deve comunicar formalmente aos consumidores sobre a existência de pagamentos pendentes, mesmo que já tenha encaminhado anteriormente, o mesmo débito”, informa o diretor-presidente do Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Acre (Procon/AC), Diego Rodrigues.
O gestor orienta que o consumidor deve estar atento às informações contidas nas faturas, como data vencimento, os valores contidos na descrição da conta, histórico de consumo e o reaviso de vencimento.
“Confira todas mensagens emitidas nas suas contas, pois existem informações importantes, na qual devemos estar cientes, além do total a pagar. Lembrando que nos próximos meses, estaremos no período de estiagem, com temperaturas elevadas e consequentemente aumentará a utilização de equipamentos elétricos. Fiquem atentos a todos os detalhes”, disse.
Tarifa Social
Enquanto durar o estado de emergência da pandemia, a Aneel decidiu manter a proibição de cortes de energia por falta de pagamento, para alguns grupos de consumidores que se enquadram nos perfis descritos pela agência;
– Consumidores de baixa renda;
– Unidades onde morem pessoas que dependam de equipamentos elétricos essenciais à preservação da vida;
– Unidades que deixaram de receber a fatura impressa sem autorização do consumidor;
– Aqueles em locais sem postos de arrecadação em funcionamento (como bancos e lotéricas, por exemplo) ou nos quais a circulação de pessoas seja restringida por ato do poder público.
Distribuidoras
Com as novas regras, diversas atividades também devem ser retomadas pelas distribuidoras de energia elétrica, tais como:
– Atendimento presencial ao público: a Aneel também ressalta que “eventuais restrições devem ser discutidas com a autoridade de saúde local, que tem competência legal para avaliar a viabilidade da execução dos serviços no contexto de restrições frente à pandemia”.
– Entrega da fatura impressa na residência do consumidor: se a leitura do consumo residencial não for possível, a empresa deve oferecer condições para a auto releitura ou fazer a média do consumo dos últimos 12 meses.
– Cumprimento de prazos e indicadores anteriormente exigidos: a norma prevê também que os serviços solicitados que não foram atendidos, tal como o ressarcimento por danos causados em equipamentos, devem ser regularizados até o dia 31/08.
Regras para cortes
A lei 14.015, de 2020, oriunda do Congresso Nacional, que proíbe a suspensão da prestação de serviços públicos, como energia elétrica em data correspondente a sexta-feira, sábado, domingo, feriado ou no dia anterior ao feriado, continua tendo validade.
No Acre, a lei n° 3.508, de 2019, sancionada pelo governador Gladson Cameli já estabelecia limites ao corte de fornecimento de água, energia elétrica e serviços de telefonia em dias em que o consumidor fique impossibilitado de regularizar a inadimplência de suas faturas.
Reclamações
Caso os consumidores percebam alguma inconsistência nas informações contidas na sua fatura, procurem solucionar o problema junto à empresa fornecedora do serviço, de preferência pelos canais de comunicação, como exemplo, a página na internet ou pelo telefone 0800 647 7196.
Os consumidores que não tiverem suas demandas resolvidas pela distribuidora também podem entrar em contato com o Procon/AC: (68) 3223–7000, de segunda a sexta-feira, das 8 às 13h, ou pelo 151. Os cidadãos também podem enviar qualquer demanda para o e-mail: procon.acre@ac.gov.br ou acessando o site www.consumidor.gov.br