Na semana passada, o novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) foi aprovado por ampla maioria na Câmara dos Deputados e com unanimidade entre os representantes acreanos, em dois turnos. Agora seguirá para votação, também em dois turnos, no Senado.
Fundamental para estados e municípios, nada menos do que seis a cada dez reais dos recursos investidos em educação básica no Brasil são provenientes do fundo. E uma das principais mudanças para 2021 é que será permanente.
No Acre, o Fundeb também é importante e o governo do Estado cumpre suas metas legais, em que se incluem os valores gastos com o pagamento dos profissionais. Por lei, o percentual mínimo de investimento é de 60% do montante, sendo que no ano passado foram destinados 75,74% para essa finalidade. Os recursos também foram utilizados na aquisição de equipamentos e material permanente, obras de manutenção e construção de novas unidades escolares, além da obtenção de material de consumo.
Para se ter ideia da importância do fundo para o desenvolvimento da Educação, em 2019 o Estado recebeu pouco mais de R$ 683 milhões e, até junho deste ano, mesmo com a pandemia, já foram repassados mais de R$ 307 milhões dos R$ 723 milhões previstos para exercício de 2020.
O secretário Mauro Sérgio Cruz (SEE), além de agradecer o empenho da bancada acreana pela aprovação do novo Fundeb, destaca que o incremento de recursos fará com que o governador Gladson Cameli possa fazer ainda mais pelo setor. Afinal, em 2020, apenas a complementação que é feita pelo governo federal aos estados e municípios feito por meio do Fundeb chegará a R$ 15,8 bilhões. Em 2021, com o acréscimo de 10% para 12% ela chegará a R$ 36,3 bilhões. “Vamos fazer ainda mais pelos nossos professores e alunos”, afirmou o secretário.
O Fundeb não é um único fundo, mas um conjunto de 27 fundos (26 estaduais e um do Distrito Federal) que serve como mecanismo de redistribuição de recursos destinados à educação básica. Isto é, trata-se de um grande cofre do qual sai dinheiro para valorizar os professores e desenvolver e manter funcionando todas as etapas da educação básica – desde creches, pré-escola, educação infantil, ensino fundamental, ensino médio até a educação de jovens e adultos (EJA) – a educação superior não entra nessa conta. O Fundeb entrou em vigor em janeiro de 2007 e se estenderia apenas até 2020, conforme prevê a Emenda Constitucional nº 53, que alterou o Art. 60 do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), por isso a urgência em ajustar uma proposta de Novo Fundeb.
Vantagens do novo Fundeb
Permanente – o novo Fundeb passa a fazer parte da Constituição, não tendo mais prazo de vigência.
Maior – a complementação da União crescerá de 10% para 23% até 2026, com um aumento de dois pontos percentuais já para o ano que vem.
Mais justo – a complementação adicional da União irá para as redes de ensino mais pobres, independente do estado de origem.
Mais eficiente – o Fundeb será a primeira grande política pública brasileira sujeita a avaliação de gastos independente e regular.
Modelo atual
O Fundeb não é um único fundo federal, mas, sim, uma combinação de 27 fundos (um em cada estado e no Distrito Federal). Esses fundos distribuem, anual e automaticamente, tributos vinculados à Educação entre as redes de ensino (estadual e municipais), de acordo com o número de matrículas presenciais em cada uma delas (conforme atuação prioritária do Art. 211 da Constituição Federal, com ponderações de etapa, modalidade e tipo de ensino). A União complementa os recursos dos fundos estaduais.
O que muda
Mantém-se a estrutura de 27 fundos estaduais e suas naturezas contábeis, bem como a distribuição dos recursos de acordo com o número ponderado de matrículas. A diferença é que serão acrescidos fatores de ponderação pró-equidade, que reduzirão as desigualdades em vários níveis: um deles considerará a disponibilidade fiscal da rede de ensino e outro será um fator de ponderação que levará em conta o nível socioeconômico do aluno. A União seguirá complementando os recursos das redes estaduais e municipais, mas agora em três formatos diferentes e complementares.
O dinheiro do Fundeb poderá ser utilizado em quê?
O dinheiro do Fundeb pode ser usado no financiamento de todos os níveis da educação básica, ou seja, os estados e municípios podem usar livremente os recursos entre as etapas e modalidades, mesmo que eles tenham sido distribuídos por conta da matrícula em um determinado nível de ensino. Não há obrigatoriedade para que o dinheiro oriundo de uma matrícula em creche em um município seja usado necessariamente nessa etapa.
Não pode, contudo, ser utilizado para pagar merenda escolar, para remunerar profissionais da educação em desvio de função (por exemplo, um professor que vai trabalhar no gabinete do prefeito) e em outras despesas especificadas pelo art. 71 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). (Com informações da Agência Brasil).
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