A Secretaria de Patrimônio da União (SPU) editou nesta quinta-feira (23) a portaria 17.480, que prova a implantação do Sistema de Concorrência Eletrônica (SCE) para realização dos procedimentos licitatórios dos imóveis da União por intermédio de recursos de tecnologia da informação.
O SCE compreende todas as fases da concorrência pública, a serem realizadas por intermédio de sistema que promova a comunicação pela Internet, utilizando-se de recursos de criptografia e de autenticação que viabilizem condições adequadas de segurança, desde a publicação do edital até a finalização da licitação, todas à distância.
O licitante será formalmente responsável por todas as transações efetuadas em seu nome no SCE, obrigado a acompanhar as operações e observar avisos, erratas e demais informações no decorrer da concorrência, em todas as suas etapas, ficando responsável pelo ônus decorrente de quaisquer perdas causadas pela não observância de mensagens emitidas pelo SCE ou por sua desconexão.
Saiba mais no Diário Oficial da União
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-17.480-de-21-de-julho-de-2020-268265825
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