A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre manteve obrigação de entes públicos fornecerem fraldas descartáveis para criança com hidrocefalia. A decisão foi publicada na edição n° 6.628 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 51).
De acordo com os autos, os demandados reclamaram sobre o prazo de cinco dias estipulado para o fornecimento de 90 fraldas ao mês para o paciente infantil de Bujari.
Ao analisar o Agravo de Instrumento, a prioridade absoluta estabelecida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, enfatizando que no artigo 7º está previsto a obrigação do Poder Público em assistir crianças com deficiência.
Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Regina Ferrari, esclareceu ainda que o direito à saúde sobrepõe aos interesses financeiros da Administração Pública. Entretanto, Ferrari considerou a existência de multa mensal de R$ 2 mil para o descumprimento, desta forma, opinou para que o prazo fosse estendido por 15 dias. Seu voto foi acompanhado, à unanimidade, pelo Colegiado.
A Prefeitura de Rio Branco, por meio da Secretaria Municipal de Agropecuária – Seagro, com…
A Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio dos agentes lotados na cidade de Jordão,…
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) interceptou uma carga de 9.500 maços de cigarros contrabandeados no…
Os 32.260 candidatos reintegrados ao Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) já podem conferir os resultados…
O pagamento do benefício do programa Pé-de-Meia tem início nesta segunda-feira (25) e segue até…
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou, na última sexta-feira, 22, mais uma…