Em ação conjunta, o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) e o Ministério Público Federal ingressaram com ação judicial contra a Igreja Assembleia de Deus de Rio Branco, por desobedecer às determinações do Decreto Estadual n º5.496, que instituiu medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19, entre as quais a realização de eventos religiosos em templos ou locais públicos, e a aglomeração de pessoas.
Assinada pelo promotor Glaucio Ney Shiroma Oshiro, titular da Promotoria Especializada de Defesa da Saúde e pelo procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, a ação refere-se à denúncia veiculada pela imprensa e confirmada pela própria entidade religiosa acima mencionada, que esta teria promovido encontros, inclusive com a presença do pastor presidente da igreja, que reuniram cerca 120 pessoas nos dias 18 e 19 de junho de 2020.
A ação requer responsabilização da igreja evangélica Assembleia de Deus e do pastor Luiz Gonzaga de Lima, por dano moral coletivo, e que se abstenham de promover a realização de reuniões, encontros, cultos ou qualquer outro tipo de atividade no âmbito da igreja evangélica Assembleia de Deus, e em suas filiais, enquanto permanecerem vigentes as disposições dos decretos governamentais, sob pena de pagamento de multa diária no valor de dez mil reais, que deverá ser direcionado ao Fundo Municipal de Saúde, sem prejuízo de providências relativas à ocorrência de possível ilícito criminal.
A decisão está fundamentada nos dados que demonstram que o Acre figura como o 10º maior índice de incidência de Covid-19 do Brasil, tendo registrado 14.941 casos confirmados da doença e 399 óbitos até o dia 7 de julho.
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