Notícias

INSS prorroga antecipação do BPC e auxílio-doença até 31 de outubro

O governo federal publicou um decreto autorizando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar antecipações de auxílios-doença e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A medida, publicada em seção extra do Diário Oficial da União (DOU) dessa quinta-feira (2), determina que as antecipações serão pagas até o dia 31 de outubro.

Lei nº 13.982, que trata da autorização para antecipar o pagamento, estabeleceu o prazo de três meses, a partir de abril, para o pagamento de um salário-mínimo por mês para beneficiários do BPC e do auxílio-doença. A prorrogação publicada ontem tem por objetivo evitar a aglomeração de pessoas para atendimento presencial nas agências do INSS, em razão da pandemia do novo coronavírus (covid-19).

De acordo com o decreto, a concessão da antecipação do auxílio-doença no valor de um salário mínimo (R$ 1.045,00) se dará sem a realização de perícia médica. Para solicitar o benefício, o segurado deve anexar atestado médico junto ao requerimento, mediante declaração de responsabilidade pelo documento apresentado, por meio do portal ou aplicativo Meu INSS.

“O atestado médico deverá ser legível e sem rasuras e deverá conter as seguintes informações: assinatura e carimbo do médico, com registro do Conselho Regional de Medicina (CRM); informações sobre a doença ou a respectiva numeração da Classificação Internacional de Doenças (CID); e prazo estimado do repouso necessário”, informou o INSS.

O INSS informou ainda que a concessão do auxílio-doença continuará considerando os requisitos necessários, como carência, para que o segurado tenha direito ao benefício. Caso o valor do auxílio doença devido ao segurado ultrapasse um salário mínimo, a diferença será paga posteriormente em uma única parcela.

No caso do BPC, o INSS disse que a antecipação do benefício será paga com base nos dados de inscrição no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) e no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

“Além disso, para ter direito à antecipação, o requerente deve se enquadrar nas regras de renda relacionadas ao grupo familiar, que pode ser de até um quarto do salário-mínimo. Vale destacar que a antecipação do valor acima mencionado se encerrará tão logo seja feita a avaliação definitiva do requerimento de BPC”, informou o INSS.

Da redação
Compartilhe
Publicado por
Da redação

Últimas Notícias

Concurso Unificado da Justiça Eleitoral: divulgados horários das provas para analista e técnico judiciário

O edital para a consulta pública aos horários das provas do Concurso Público Unificado da…

24/11/2024

O Acre se despede de Flaviano Melo

Neste sábado, 23, o Acre se despediu de uma de suas figuras políticas mais marcantes,…

24/11/2024

Uma artista acreana no catálogo internacional do artesanato; conheça o trabalho de Rodney Paiva

Semente de jarina e de açaí, uma palmeira típica da Amazônia, ganham formatos e cores…

24/11/2024

Aprovados R$ 56,7 mi para conexão à internet de 500 mil estudantes do Norte e Nordeste; 526 escolas estão no Acre

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) aprovou operações do programa BNDES Fust…

24/11/2024

Divulgada relação candidato/vaga final da seleção pública de 2024 do BNDES

No primeiro concurso após doze anos, a Seleção Pública 2024 do Banco Nacional de Desenvolvimento…

24/11/2024

MDB vai manter Vagner Sales na presidência, em meio a ameaças

A executiva do MDB deve se reunir na próxima terça-feira, para sacramentar apoio à permanência…

24/11/2024