Notícias

INSS prorroga antecipação do BPC e auxílio-doença até 31 de outubro

O governo federal publicou um decreto autorizando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar antecipações de auxílios-doença e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A medida, publicada em seção extra do Diário Oficial da União (DOU) dessa quinta-feira (2), determina que as antecipações serão pagas até o dia 31 de outubro.

Lei nº 13.982, que trata da autorização para antecipar o pagamento, estabeleceu o prazo de três meses, a partir de abril, para o pagamento de um salário-mínimo por mês para beneficiários do BPC e do auxílio-doença. A prorrogação publicada ontem tem por objetivo evitar a aglomeração de pessoas para atendimento presencial nas agências do INSS, em razão da pandemia do novo coronavírus (covid-19).

De acordo com o decreto, a concessão da antecipação do auxílio-doença no valor de um salário mínimo (R$ 1.045,00) se dará sem a realização de perícia médica. Para solicitar o benefício, o segurado deve anexar atestado médico junto ao requerimento, mediante declaração de responsabilidade pelo documento apresentado, por meio do portal ou aplicativo Meu INSS.

“O atestado médico deverá ser legível e sem rasuras e deverá conter as seguintes informações: assinatura e carimbo do médico, com registro do Conselho Regional de Medicina (CRM); informações sobre a doença ou a respectiva numeração da Classificação Internacional de Doenças (CID); e prazo estimado do repouso necessário”, informou o INSS.

O INSS informou ainda que a concessão do auxílio-doença continuará considerando os requisitos necessários, como carência, para que o segurado tenha direito ao benefício. Caso o valor do auxílio doença devido ao segurado ultrapasse um salário mínimo, a diferença será paga posteriormente em uma única parcela.

No caso do BPC, o INSS disse que a antecipação do benefício será paga com base nos dados de inscrição no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) e no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

“Além disso, para ter direito à antecipação, o requerente deve se enquadrar nas regras de renda relacionadas ao grupo familiar, que pode ser de até um quarto do salário-mínimo. Vale destacar que a antecipação do valor acima mencionado se encerrará tão logo seja feita a avaliação definitiva do requerimento de BPC”, informou o INSS.

Da redação
Compartilhe
Publicado por
Da redação

Últimas Notícias

Outubro terá bandeira tarifária vermelha patamar 2: acreanos vão pagar mais caro ainda pela conta de luz

Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) anunciou, nesta sexta-feira (27/9), que a bandeira tarifária será…

27/09/2024

Custo de produção da soja é de 42 sacas por hectare no Acre

O Fórum Empresarial do Acre reuniu, nesta quinta-feira, 26, representantes da Ufac, IBGE, Seagro, do…

27/09/2024

A campanha do Acre para salvar animais silvestres afetados pelos incêndios

A Secretaria do Meio Ambiente (Sema), em parceria com o Centro de Triagem de Animais…

27/09/2024

Polícias de três Estados prendem homem condenado por estupro de vulnerável no Acre

Da PC AM --- A Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), por meio da 71ª Delegacia…

27/09/2024

Repressão a queimadas realizou 140 operações no Acre em 2024

O governo do Acre, por meio do Batalhão de Policiamento Ambiental (BPA) da Polícia Militar…

27/09/2024

PF e CGU deflagram operação de combate a desvio de recursos públicos, fraude em licitação e lavagem de dinheiro

A Polícia Federal, em ação conjunta com a Controladoria-Geral da União - CGU, deflagrou nesta…

27/09/2024