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Procon orienta sobre compras online de produtos perecíveis e medicamentos

O Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Acre (Procon/AC) orienta os consumidores para que fiquem atentos ao comprar produtos perecíveis, de consumo imediato e medicamentos de forma online, pois a norma que rege o direito de arrependimento foi alterada pelo Congresso Nacional.

O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) permite que o cidadão cancele qualquer compra realizada fora do estabelecimento comercial no prazo de até uma semana, a contar da data da entrega do produto.

No entanto, com a aprovação da lei 14.010/20, publicada no Diário Oficial da União no último dia 12 de junho, o referido direito fica suspenso até 30 de outubro de 2020, para compras na forma delivery de mercadorias perecíveis como alimentos, bebidas e remédios.

“Há um entendimento entre todos Procons do país que essa flexibilização foi um retrocesso, pois provoca um desequilíbrio na relação de consumo, justamente num momento de pandemia, em que as pessoas necessitam realizar suas compras a distância. Infelizmente o consumidor teve seu direito enfraquecido”, destaca o diretor-presidente do Procon/AC, Diego Rodrigues.

O direito de arrependimento sofreu uma modificação durante a pandemia, não se aplicando à compra de produtos perecíveis e medicamentos Foto:Divulgação.

Caso os produtos perecíveis ou medicamentos apresentem algum problema de qualidade, quantidade ou na entrega, o consumidor continua resguardado pela legislação.

“Haverá a devolução de mercadorias que apresentem defeitos ou que estejam estragadas ou vencidas. Para isso, é necessário que o consumidor manifeste sua vontade por meio dos canais de atendimento da empresa de entrega ou do próprio fornecedor, pois ambos são responsáveis. Além do que, a venda de produtos fora do prazo de validade constitui crime e infração administrativa”, informa Diego Rodrigues.

Com relação aos demais produtos e serviços adquiridos fora do estabelecimento comercial, comprados via telefone, aplicativos ou sites, o benefício do arrependimento continua tendo a aplicabilidade anterior à lei 14.010/20.

“Orientamos os consumidores a continuarem mantendo as regras de isolamento social e a utilizar os serviços de delivery. Porém, que se certifiquem com o vendedor se o produto que estão adquirindo é exatamente o que desejam comprar”, explica o diretor.

Se o fornecedor se recursar a efetuar a troca, caso a situação esteja de acordo com regras legais, o cliente pode registrar uma reclamação no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa. Se o problema não for solucionado, pode-se entrar em contato com o Procon/AC nos seguintes canais de comunicação:

Telefones: (68) 3223-7000 ou 151, de segunda a sexta-feira, das 8 às 13h. Pela internet, o consumidor pode descrever sua solicitação para o e-mail: procon.acre@ac.gov.br

Da redação
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