A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais manteve a condenação do réu que divulgou fotos de uma mulher em grupo de Whatsapp. A exposição indevida configurou os danos morais, desta forma foi estabelecida indenização no valor de R$ 10 mil.
De acordo com os autos, o homem tirou várias fotos da vítima enquadrando da cintura para baixo, sem seu consentimento. O Colegiado compreendeu que a divulgação desse tipo de imagem reduz a pessoa a mero objeto, abalando a honra da mulher enquanto profissional e pessoa.
Na denúncia, a vítima relatou que o homem tirou as fotos focando em suas partes íntimas, enquanto ela vistoriava os veículos, após um acidente de trânsito. A propagação em redes sociais expôs a comentários imorais, abusivos e repugnantes.
No recurso, o demandado argumentou que nas fotos não aparecem o rosto ou símbolo que possa identificar a policial. Por fim, afirmou que o montante estabelecido é exorbitante. A juíza de Direito Luana Campos, relatora do processo, enfatizou o cunho pedagógico da sentença, uma vez que a cada segundo uma mulher é vítima de assédio no Brasil, conforme os dados do Instituto Maria da Penha.
O Colegiado negou provimento ao recurso apresentado pelo réu. “A penalidade deve ser mantida, porque o recorrente expôs a mulher fardada e não refletiu sobre a possível consequência de suas atitudes ou a repercussão de seu ato na vida da reclamante”, concluiu a relatora.
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