O Ministério Público Federal (MPF) recomendou às prefeituras das cidades que estão sob a jurisdição da Procuradoria da República em Cruzeiro do Sul, no Acre, que tomem medidas visando o aprimoramento ou criação de sítios eletrônicos de transparência específicos para a divulgação e controle das verbas federais recebidas e utilizadas no controle da pandemia de covid-19, especialmente visando adequar a transparência ao critérios impostos pela Lei de Acesso à Informação.
Os municípios de Cruzeiro do Sul, Jordão, Feijó, Mâncio Lima, Marechal Thaumaturgo, Porto Walter, Rodrigues Alves e Tarauacá devem publicar, em sítios eletrônicos, dados de todos os repasses federais destinados ao controle da covid-19 contendo, no mínimo, todos os detalhes relativos às transações bancárias referentes aos repasses, bem como valores, porventura, bloqueados e associados às transferências e tipo de conta utilizada para receber os valores transferidos, consoante critérios do ente recebedor e/ou ministério da União responsável pelo repasse.
Além disso, o documento assinado pelo procurador da República Bruno Araújo de Freitas, recomenda que seja dada publicidade a todos os dados referentes às licitações, dispensas de licitações, contratações e aquisições, encerradas ou em andamento, bem como à execução orçamentária e financeira das respectivas despesas, que estejam relacionadas ao enfrentamento da covid, de forma detalhada, tanto sobre os fornecedores, quanto sobre os itens fornecidos e seus respectivos contratos.
Também deverão ser disponibilizados para importação, exportação, download, e transformação em outros formatos, os respectivos documentos comprobatórios das informações disponibilizadas nos termos dos itens anteriores, preferencialmente a íntegra dos respectivos processos de contratação e de execução da despesa, ou documentos relacionados na íntegra da recomendação que sejam suficientes para o efetivo controle da contratação.
Segundo o que foi recomendado pelo MPF, cada sítio eletrônico deverá ser atualizado de forma contínua, em até dois dias úteis após o recebimento do repasse federal ou da prática do ato tendente à utilização de tais valores. Estes portais também devem dispor de mecanismos para registro de manifestações – reclamações, denúncias, dúvidas ou elogios – com a possibilidade de anonimato, podendo-se agregar link para órgão de Ouvidoria do ente (se existente), desde que incluído no campo “assuntos” manifestações exclusivamente associadas à covid-19, devendo tais manifestações receber atendimento preferencial aos demais.
O MPF deu prazo de dois dias úteis para os gestores se manifestarem sobre o acatamento dos itens recomendados, e o prazo de dez dias para a efetiva implementação. Os gestores foram alertados que o não atendimento no prazo indicado poderá ensejar a adoção de outras medidas administrativas e/ou judiciais para garantir sua observância, sem prejuízo da responsabilização pessoal do(s) agente(s) omisso(s).
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