O Juízo da Vara Cível da Comarca de Sena Madureira condenou um homem a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais, por ele ter ofendido comerciante do município. Na sentença, publicada na edição n.°6.609 do Diário da Justiça Eletrônico, no último dia 5, é asseverado que foi comprovado a ocorrência de dano.
O reclamante alegou que o reclamado entrou em seu comércio e o agrediu verbalmente e fisicamente. Além disso, o autor acrescentou que o reclamado agrediu seu filho.
De acordo com os autos, as partes tem outras duas ações cível tramitando por causa de imóvel, por isso, eles entram em conflito. Conforme é narrado, no dia dos fatos, o reclamado passou pelo terreno e ao ver pedreiro no local, foi conversar com o autor.
Sentença
A juíza de Direito Ana Paula Saboya que homologou a sentença. A magistrada citou depoimentos das testemunhas para embasar sua decisão. “Observar-se no depoimento da testemunha do reclamante que comprova que o reclamado foi até o imóvel, que além de tumultuar o ambiente, dar ordens a terceiros, ainda agrediu o filho menor do reclamante e a todos com xingamentos”.
Então, a juíza julgou procedente o pedido e condenou o reclamado. Saboya registrou que “fica patente o conflito familiar no presente caso concreto e que a presente demanda é apenas consequência de fatos não solucionados, restando que o reclamado age exercendo arbitrariamente suas razões, sem orientação mínima de agir, e muitas vezes de má fé”.
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