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Operação Off-Label cumpre 85 mandados de busca e apreensão em 11 municípios

A Polícia Federal deflagrou nas primeiras horas desta quarta-feira (3), em Rio Branco (AC), Cruzeiro do Sul (AC), Rodrigues Alves (AC), Marechal Thaumaturgo (AC), Xapuri (AC), Epitaciolândia (AC), Bujari (AC), Jordão (AC) e Boca do Acre (AM), Pauiní (AM) e Guajará (AM), a Operação Off-Label que cumpre 85 mandados de busca e apreensão nos 11 municípios.

Os trabalhos contam com a participação de 250 policiais federais de três auditores da CGU. Os mandados de busca e apreensão domiciliar foram expedidos pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, após a Procuradoria Regional da República da 1ª Região ter se manifestado favoravelmente ao deferimento das medidas.

A Ação ocorre em parceria com a Controladoria-Geral da União (CGU) que durante fiscalizações do 4º Ciclo do Programa de Fiscalização em Entes Federativos, realizadas no município de Cruzeiro do Sul em setembro de 2017. Dentre as supostas fraudes estão a compra de insumos sem realização de procedimento administrativo e o direcionamento de procedimentos licitatórios.

A CGU também constatou indícios de pagamento por medicamentos e insumos hospitalares que não foram entregues ao município e preços superiores aos praticados no mercado.

Com isso, os auditores da CGU detectaram um prejuízo de R$ 309.014,60 ao analisar uma amostra de pagamentos de apenas R$ 631.267,49. Consequentemente, quase 50% dos pagamentos analisados causaram prejuízo ao município de Cruzeiro do Sul.

No decorrer das investigações, a Polícia Federal constatou indícios de que a fraude também vem ocorrendo nos municípios de Rodrigues Alves, Marechal Thaumaturgo, Xapuri, Epitaciolândia, Bujari, Rio Branco, Jordão e Boca do Acre, Pauiní e Guajará. A principal empresa investigada recebeu mais de R$ 70 milhões vários entes públicos durante o período de 2016 a 2019.

Os envolvidos estão sendo investigados pelos crimes de organização criminosa, peculato-desvio, corrupção e lavagem de capitais. Se condenados, poderão cumprir pena de até 42 anos de reclusão.

O termo “off-label” é empregado para se referir à utilização de medicamentos de forma diversa às indicações prescritas em bula, sem aprovação e homologação dos órgãos competentes.

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