Os membros da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Rio Branco mantiveram a condenação de uma instituição de ensino por furto de motocicleta dentro do estacionamento disponibilizado pela empresa. Dessa forma, a universidade deverá pagar R$ 7.500 pelos prejuízos materiais e R$ 5 mil de indenização pelos danos morais sofridos.
O pedido do consumidor foi acolhido pelo Juízo do 1° Grau, mas a parte autora entrou com Recurso Inominado desejando aumento da quantia fixada como danos materiais. Segundo alegou o reclamante, “o valor arbitrado deve ser fixado de acordo com o valor atual do veículo, consoante com a tabela FIPE”.
Contudo, seu pedido foi negado à unanimidade pelos juízes de direito do Colegiado, Marcelo Badaró, Luana Campos, Thais Khalil e Robson Aleixo. A decisão está publicada na edição n° 6.600 do Diário da Justiça Eletrônico, do último dia 25.
Em seu voto, o juiz-relator, Marcelo Badaró escreveu que “no que depreende-se dos autos, ficou comprovado que o efetivo prejuízo sofrido pelo reclamante/recorrente refere-se a sua motocicleta, equivalente ao valor de R$ 7.500”.
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