A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis determinou que operadora telefônica indenize consumidor pelo envio de reiteradas mensagens. O dano moral foi configurado pela perturbação do sossego do autor, sendo estabelecida indenização no valor de R$ 1 mil.
De acordo com os autos, o reclamante não tinha pendências, mas recebia cobranças frequentes. Assim, destacou o caráter vexatório das mensagens por SMS e ligações, que tratavam de uma possível negativação do seu nome. Por isso, o cliente disse que se viu obrigado a acionar o Poder Judiciário para se resguardar e solucionar a questão.
Em contestação, a empresa de telefonia defendeu que não há irregularidades em realizar cobranças administrativas e enviar avisos. Contudo, reconheceu a inexistência de débito pendente em quaisquer contrato que conste o demandante.
Os magistrados que integram a 1ª Turma Recursal compreenderam que a situação superou o status de mero aborrecimento. O juiz de Direito Cloves Augusto, relator do processo, destacou os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, votando pelo provimento do recurso, então, a sentença foi reformada em votação unânime.
Fonte: Gecom
Um vídeo gravado por populares registrou um motociclista, de 21 anos, sendo agredido por um…
Major RD passou por uma situação delicada durante sua apresentação no ‘Mainstreet Festival’, neste final…
O carro de um influenciador, do modelo chevette, que circulava na BR-304, na região central…
Um homem, chamado Igor Kardoso, se filmou navegando em frente a um navio imenso, expressando…
O DJ e produtor musical Diplo surpreendeu os fãs ao fazer uma homenagem fofa para…
O ex-jogador Daniel Alves voltou a ser assunto nas redes sociais após publicar um vídeo…