O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação contra a Fundação Nacional do Índio (Funai) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para a suspensão dos efeitos da Instrução Normativa 09/2020 da Funai, que liberou a grilagem em terras indígenas não homologadas pelo governo brasileiro, e desprotegeu 39 Terras Indígenas localizadas no território acreano.
Segundo a ação, a norma viola a publicidade, a segurança jurídica, contraria o caráter originário dos direitos dos indígenas às suas terras e a natureza declaratória do ato de demarcação e cria indevida precedência da propriedade privada sobre as terras indígenas, podendo gerar, caso não seja suspensa imediatamente, aumento dos conflitos fundiários e do risco de disseminação da covid-19 entre os indígenas.
A ação civil pública, com pedido de liminar, pede, entre outros pontos, que a Funai mantenha ou inclua no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) e no Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), além das terras indígenas homologadas, terras dominiais indígenas plenamente regularizadas e reservas indígenas. O MPF requer o mesmo quanto às terras indígenas em território acreano em processo de demarcação nas seguintes situações: área formalmente reivindicada por grupos indígenas; área em estudo de identificação e delimitação; terra indígena delimitada (com os limites aprovados pela Funai); terra indígena declarada (com os limites estabelecidos pela portaria declaratória do Ministro da Justiça); e terra indígena com portaria de restrição de uso para localização e proteção de índios isolados.
O MPF requer, também, que a Funai considere, na emissão da Declaração de Reconhecimento de Limites, além das terras indígenas homologadas, terras dominiais indígenas plenamente regularizadas e reservas indígenas, as terras indígenas em processo de demarcação no Acre.
Quanto ao Incra, a ação pede que este leve em consideração, no procedimento de análise de sobreposição, as terras indígenas do estado do Acre em processo de demarcação, nas situações indicadas pelo MPF, sob pena de multa no valor de R$ 500 mil por procedimento. E, como gestor do Sigef, o Incra deverá providenciar, no prazo de 24 horas, os meios técnicos necessários para o imediato cumprimento da decisão judicial.
Assim que houve a publicação da IN 09/2020, o MPF chegou a encaminhar uma recomendação à presidência da Funai para que a normativa fosse anulada e, ao Incra, para que não a cumprisse. A recomendação, assinada por 49 procuradores e procuradoras da República de 23 estados da federação, não foi acatada pelos órgãos citados.
A ação é assinada pelo procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, que atua no Acre, e por mais cinco procuradores da República que fazem parte de Grupo de Trabalho sobre demarcação de territórios indígenas.
Fonte: Assessoria
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