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MPF recomenda que Ufac e Ifac tomem medidas para garantir os direitos às vagas destinadas às cotas raciais

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que a Universidade Federal do Acre (Ufac) e o Instituto Federal de Educação do Acre (Ifac) tomem medidas para garantir os direitos dos candidatos às vagas destinadas às cotas raciais em processos seletivos para alunos de todos os níveis – técnicos, graduação, pós-graduações e programais especiais.

Segundo o autor da recomendação, procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, as instituições federais de ensino não dispõem de comissões que verifiquem as autodeclarações apresentadas pelos candidatos cotistas nos certames que selecionam seus alunos, possibilitando erros e fraudes que podem prejudicar candidatos que realmente fazem jus à vaga, bem como dar vantagem indevida a outros.

Diante da situação, foi recomendado que Ufac e Ifac criem a Comissão Especial de Verificação da Autodeclaração Étnico-Racial, em todas as seleções de corpo discente com cotas raciais, para avaliar os futuros candidatos cotistas nessas seleções.

O critério para verificação da autenticidade da autodeclaração racial da(o)s candidata(o)s cotistas, as características fenotípicas das pessoas deverão ser observadas, presencialmente, pela Comissão Especial de Verificação da Autodeclaração Étnico-Racial, cujas decisões motivadas serão adotadas por maioria dos membros.

Segundo a recomendação, a comissão deverá ser formada por representantes de alunos, servidores e professores, atendendo a critérios de diversidade, com distribuição de membros por gênero e cores. Além disso, os integrantes da comissão deverão ter conhecimentos sobre a temática da promoção da igualdade racial, do enfrentamento do racismo e/ou integrar os movimentos negros.

O MPF também orienta que seja formada comissão recursal, com membros distintos das comissões de verificação, para julgar os recursos interpostos das decisões da Comissão Especial de Verificação da Autodeclaração Étnico- Racial.

Outra importante medida recomendada pelo MPF é a promoção de atividades e campanhas de conscientização, tanto voltadas a alunos quanto a servidores e professores, para esclarecer o legítimo direito das pessoas negras à reserva de vagas das cotas raciais, como para coibir atitudes discriminatórias ou de constrangimento.

As reitoras das instituições têm o prazo de 15 dias para comunicar ao MPF sobre o acolhimento das respectivas recomendações.

Fonte: Assessoria

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