O Diário Oficial, de hoje, 26 de maio, trás a publicação da Lei Nº 3.632, de 26 de maio de 2020, que dispõe sobre a suspensão do cumprimento de obrigações financeiras referentes a empréstimos consignados contraídos por servidores públicos estaduais, no Estado, durante o período de noventa dias.
Ficam suspensas as cobranças de empréstimos consignados (ou seja, com desconto em folha) contraídos pelos servidores públicos estaduais, junto às instituições financeiras, pelo prazo de noventa dias, em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus.
O prazo de suspensão estabelecido poderá ser prorrogado por igual período ou por enquanto durar o estado de calamidade pública
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Caberá à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG orientar e desenvolver meios de acompanhamento dos servidores com relação aos procedimentos a serem adotados e intermediar o diálogo com as instituições financeiras.
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