“Recebi com bastante tristeza a notícia da decisão do TRF-1. Até porque a legislação brasileira permite a contratação de médicos formados no exterior em situações específicas. É isso o que diz a Lei 12.871/13 – do Programa Mais Médicos. O que está claro é que existe um sistema perverso mais preocupado em defender uma clara reserva de mercado, do que defender a saúde da população”.
A afirmação é do deputado federal Alan Rick (DEM) ao comentar a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília-DF que suspendeu a decisão liminar que concedeu ao Estado do Acre o direito de contratação de médicos formados no exterior sem revalidação. O Estado deve recorrer.
Na decisão, o magistrado destacou que “a denominação de “médico é privativa dos graduados em cursos superiores de Medicina, e o exercício da profissão, dos inscritos no Conselho Regional de Medicina.”
O deputado ressalta que, “tal entendimento está totalmente dissonante da legislação brasileira que permite a contratação em caráter excepcional, exatamente como prevê a Lei 12.871/13. A discrepância fica mais notória diante da pandemia da Covid-19 que vive o Estado atualmente. A contratação desses médicos, portanto, torna-se imprescindível”.
E complementa: “de extrema importância a contratação desses médicos brasileiros formados no exterior, ainda mais sabendo que seriam direcionados aos municípios do interior do Estado no atendimento à população mais carente neste momento da pandemia”, disse o parlamentar.
O Governo do Acre decidiu pela contratação emergencial em virtude do quadro gravíssimo do crescimento dos casos de Covid-19 que já afeta praticamente todos os municípios do interior.
Ao comentar a decisão do TRF-1, o advogado Rodrigo Mesquita, da OAB de Brasília, reforça que a tutela antecedente concedida pela Justiça Federal do Acre foi cautelosa ao estabelecer critérios para a contratação dos médicos no Estado. Portanto, em sua análise, não há motivos para suspender a liminar.
“Me parece que a decisão de 1º grau é suficientemente cautelosa e não dava espaço a qualquer tipo de fragilização da atenção à saúde da população do Acre. Ao contrário, justamente vai ao encontro do mandamento constitucional de acesso a Saúde, provido pelo Estado a todos cidadãos”, disse o advogado.
E acrescentou: “O juiz federal que concedeu a tutela antecedente foi bastante enfático em estabelecer que a inscrição será precária, que haveria um estabelecimento de critérios muito claros e rígidos com relação a duração dessa autorização, quais os serviços a serem executados pelos médicos que teriam a autorização provisória para exercer a medicina, especificamente, em razão e enquanto durar a pandemia da Covid-19”.
Mesquita destaca ainda que a decisão do TRF-1 não traz contornos de segurança. “Tentou-se garantir o cumprimento do ordenamento, mas com todas as vênias ao desembargador que proferiu a decisão, vai justamente contra o ordenamento jurídico brasileiro. Veja que essa decisão foi proferida no bojo de um Agravo de Instrumento que sequer apresenta os documentos obrigatórios que são indicados pelo Código de Processo Civil. Esse Agravo sequer deveria ter sido conhecido, deveria ter sido extinto imediatamente ao recebimento. Para além disso, uma decisão insensível com a situação de precariedade da atenção à saúde da população do Acre”, finaliza.
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