O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação na Justiça Federal para condenar a União, a Caixa Econômica Federal e a Empresa de Tecnologia de Informações da Previdência Social (Dataprev) a corrigirem irregularidades no processo de requerimento, análise e pagamento do auxílio emergencial no Acre.
Segundo a ação proposta pelo procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, foram recebidas mais de 160 denúncias sobre irregularidades envolvendo o pagamento do auxílio emergencial, como problemas de acesso ao aplicativo CAIXA TEM, dificuldades de acesso a informações junto à Caixa, Ministério da Cidadania e Dataprev pelos telefones 111, 121 e 158, dificuldade no cadastro, demora na análise do requerimento, impossibilidade de atualização de dados no CADÚnico, incompatibilidade do status empregatício, dificuldade em refazer o cadastro em caso de “dados inconclusivos” ou “incompatíveis”, falta de clareza sobre a negativa na concessão do auxílio e benefício aprovado que não foi pago ou que foi estornado das contas de cidadãos.
Na ação são exemplificadas algumas das denúncias recebidas, o que serve para ilustrar, também, a falta de clareza na comunicação dos problemas. Esta falta de clareza impede que o cidadão saiba o motivo pelo qual deve recorrer ou quais dados precisa corrigir para conseguir receber a verba emergencial.
O MPF também registra que não há vedação legal para pessoas que têm familiares presos receberem o auxílio emergencial, mas a DATAPREV informou que os casos ficam “retidos”.
Os principais pedidos da ação proposta são para que a JF determine em caráter de urgência o ajuste no processo de análise e concessão de auxílio emergencial para os domiciliados no Acre.
Além disso, o MPF também pede a correção dos problemas indicados nos aplicativos e portais digitais, além da regularização do atendimento por telefone com ampla divulgação dos problemas e e dificuldades que as pessoas podem encontrar durante o processo de solicitação do auxílio, com informação clara sobre o que deve ser feito para solucionar o problema.
O MPF também pede que sejam disponibilizadas informações precisas sobre as razões das eventuais negativas, com destaque para quais as informações (ou falta delas) geraram os “dados inconclusivos” quanto aos indeferimentos com fundamento “cidadão ou membro da família já recebeu o auxílio” a especificação do CPF ou dos CPFs dos familiares que estejam beneficiados e impedindo a concessão; quanto aos indeferimentos com fundamento na existência de emprego formal ou ser agente público, a especificação dos vínculos de emprego/cargo/mandato que impedem a concessão do auxílio.
A ação judicial, cuja petição inicial pode ser vista AQUI, tramita na 1ª Vara Federal da JF no Acre, para pesquisar o andamento, use o número 1003044-65.2020.4.01.3000.
Fonte: Assessoria
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