O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) enviaram mais uma recomendação ao Governo do Acre sobre a necessidade de transparências das medidas estatais no combate ao coronavírus.
Nesta recomendação, os procuradores Lucas Costa Almeida Dias e Humberto Aguiar Júnior, junto com o promotor de Justiça Glaucio Ney Shiroma Oshiro, focam em corrigir a falta de divulgação de dados que tiveram a pior avaliação segundo o ranking da a Open Knowledge Brasil (OKBR). Segundo o ranking, os dados sobre a quantidade de testes disponíveis e os números de outras doenças respiratórias (que podem indicar suspeita de Covid-19) ficaram com pontuação zero, enquanto a divulgação dos números de leitos disponíveis obteve a pontuação 0,5. A escala de pontuação do ranking vai de 0 a 100, sendo 100 a melhor pontuação possível.
Diante da necessidade de publicidade destes dados para que os órgãos de fiscalização e a sociedade possam exercer controle social, o MP recomendou que o Estado do Acre e a prefeita de Rio Branco disponibilizem, diariamente, os dados atualizados sobre todos os leitos de Clínica Médica e de UTI e o número de respiradores/ventiladores pulmonares (discriminando os que estão em uso, livres e em manutenção), por parte de todos os hospitais da rede pública e da rede privada (leitos SUS) e da rede privada (leitos Não SUS).
Além disso, também devem ser divulgadas a taxa de ocupação de todos estes leitos, com a indicação daqueles que são referentes ao atendimento a pacientes COVID-19, bem como do número de pacientes internados suspeitos e confirmados de COVID-19.
Sobre os testes, recomenda-se que sejam disponibilizadas, diariamente, a quantidade de testes de que o estado dispõe para atender a determinado período de tempo.
Os gestores também devem disponibilizar o número de casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave registrados ou outras enfermidades que possam indicar suspeita de Covid-19
O secretário estadual de Saúde e a prefeita de Rio Branco têm sete dias para informar se acatam ou não a recomendação e foram informados que a recusa no acatamento pode ensejar medidas judiciais, inclusive sendo responsabilizados por eventos futuros causados pela omissão deles.
Fonte: MPF
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