O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação na Justiça Federal, com pedido de liminar, para obrigar a União a descentralizar o pagamento do auxílio emergencial para outras instituições bancárias, além da Caixa Econômica Federal.
Segundo a ação, assinada pelo procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, diante do atual contexto de pandemia e calamidade pública decorrentes do surgimento do novo coronavírus, esta é uma forma de contribuir para a redução da disseminação da doença e oportunizar à população acriana condições dignas de efetivação do saque do benefício. O pagamento do benefício vem sendo feito exclusivamente pela Caixa Econômica Federal, ocasionando aglomerações no entorno de agências e criando ambientes propícios para a transmissão da doença.
Na ação, o MPF pede que a Justiça determine implementação no Acre, no prazo de cinco dias, de solução técnica capaz de permitir o saque do auxílio emergencial estabelecido pelo governo federal por meio da rede disponibilizada pelos demais bancos de varejo. Como segunda opção, o MPF pede que o saque do auxílio emergencial seja realizado, ao menos, também no Banco do Brasil, com o compartilhamento com a Caixa Econômica Federal de infraestruturas de rede e de dados, processamento de pagamentos e demais soluções técnicas aprovadas pelo Ministério da Economia.
O MPF demonstra, na ação, que, embora a lei que criou o auxílio emergencial determine que ele seja pago por instituições financeiras públicas federais, as decisões administrativas da União concentraram todas as atividades na Caixa. No Acre, segundo o MPF, ainda há agravantes, como o fato de não ter ocorrido o aumento no horário de atendimento da Caixa, além do fechamento de agência pela contaminação de servidores, que possivelmente também transmitiram a enfermidade para cidadãos com quem tiveram contato.
Dezenas de notícias têm sido veiculadas diariamente pela mídia local demonstrando a dificuldade da Caixa Econômica de realizar o atendimento de forma digna para a população e para seus servidores, tendo sido registradas imagens de filas, aglomerações, e até de pessoas dormindo ao relento na tentativa de garantir o atendimento, que será diluído para os outros bancos, caso os pedidos da ação sejam acolhidos pela JF, evitando a situação degradante à qual cidadãos tem sido submetidos.
A ação tramita com o número 1002977-03.2020.4.01.3000 na Segunda Vara da JF em Rio Branco.
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