Em caso de descumprimento da lei do rodízio que começa segunda-feira (18) na capital do Acre, o motorista será multado em R$ 130,16 e perderá quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme previsto no artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O decreto da prefeita Socorro Neri estabelece que os casos que não sofrerão com as restrições de tráfego. Entre eles, veículos de transporte coletivo e de lotação (devidamente autorizados); veículos de transporte individual de passageiros (com autorização); motocicletas e similares destinados a entrega em domicílio; guinchos; veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento; viaturas policiais e de fiscalização e operação de trânsito; ambulâncias; automóveis utilizados por membros dos poderes Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas, no exercício de suas funções; entre outras situações.
O governador Gladson Cameli diz que a restrição ao tráfego de veículos se faz necessária para tentar diminuir o aumento de novos casos de Covid-19 e, consequentemente, evitar que a rede pública de saúde entre em colapso.
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