O diário oficial desta quarta-feira, 13 de maio, trás a publicação de decreto que concede aos servidores estaduais da área da saúde, adicional correspondente em até 200 % (duzentos por cento), do valor devido a título de adicional de insalubridade, como medida excepcional e temporária de enfrentamento ao estado de calamidade pública causado pela pandemia da doença Covid-19.
Segundo o decreto os servidores que recebem 20% (vinte por cento), a título de adicional de insalubridade farão jus ao acréscimo de 100% (cem por cento), os servidores que recebem 15% (quinze por cento), farão jus ao acréscimo de 133,3% (cento e trinta e três virgula três por cento), e os servidores que recebem 10% (dez por cento), farão jus ao acréscimo de 200% (duzentos por cento) sobre o referido adicional.
Os servidores que estiverem de férias, afastado ou licenciado não terão direito a perceber o referido adcional, salvo nos casos em que o afastamento ocorrer em virtude de contaminação pela Covid-19.
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