No diário oficial desta quarta-feira, 13 de maio, foi público decreto que isenta os consumidores enquadrados na Subclasse Residencial Baixa Renda a pagarem o ICMS das saídas internas de energia elétrica no período de 1° de abril a 30 de junho.
Terão direito a isenção os consumidores que fazem parte da chamada Subclasse Residencial Baixa Renda e o consumo de energia mensal ser igual ou inferior a 220 kWh/mês e a família pertencer ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
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