Nessa segunda-feira (11/05) a Deputada Federal Mara Rocha apresentou dois Projetos de Lei aumentando a pena por corrupção com recursos para combater o Coronavírus.
Em um dos Projetos de Lei a parlamentar tucana altera o Código Penal para definir que a pena para os crimes contra a Administração Pública será aplicada em dobro quando os recursos desviados forem para combate a pandemias. Aumentou, também, a pena aplicada para Corrupção Ativa durante estado de calamidade pública causado por pandemia.
Além disso, a Deputada incluiu na Lei de Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990) o desvio de recursos em razão de dispensa de licitação durante a pandemia.
No outro Projeto de Lei, Mara Rocha acrescentou, como Ato de Improbidade Administrativa, a fraude em licitações durante a calamidade decretada por pandemia. No mesmo projeto a pena para essa fraude é a suspensão dos direitos políticos de dez a vinte anos, além de proibição de contratar com o Poder Público por prazo de 10 anos.
“É uma forma de garantir que todo o montante de verbas destinado para o enfrentamento, tratamento e as consequências do Coronavírus, sejam devidamente aplicados para o bem da população. Desviar o dinheiro público no atual momento, seria algo desumano, criminoso e totalmente irresponsável, por isso queremos evitar ao máximo que esse tipo de crime aconteça”, declarou Mara Rocha.
“Aprovamos, de forma muito rápida, a Lei Federal nº 13.979/2020, que garante a dispensa da licitação para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus, e o endurecimento das penas para quem desvie esses recursos em um período tão sensível é a necessária contrapartida para garantir que os recursos públicos cheguem à população”, finalizou a parlamentar.
Assessoria
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