A Defensoria Pública do Estado do Acre (DPE/AC), por meio do Subnúcleo de Direitos Humanos (SDH1) emitiu nesta quarta-feira, 6, uma recomendação à Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública para que seja restabelecido imediatamente o serviço de emissão de documentos, especialmente o RG.
A recomendação visa atender pessoas que se inserem em situação de vulnerabilidade pessoal, social e econômica, e que estão impossibilitadas de receber o auxílio emergencial do governo federal, por conta da necessidade de documentação pessoal.
Diante da necessidade do principal documento para criação da conta poupança social digital, saque do auxílio emergencial e também para acessar o Sistema Único de Saúde (SUS), pessoas em situação de rua, vítimas de furto ou que perderam os documentos, foram encaminhadas à Defensoria em busca de garantia dos direitos.
A recomendação assinada pela defensora pública, Juliana Caobianco e pelos defensores Celso Araújo e Rodrigo Chaves, destaca que “a manutenção do serviço de emissão de documentos configura-se em um serviço essencial do Estado e imprescindível para o cidadão, razão pela qual urge que seja restabelecido, ainda que de forma diversa daquela verificada situação de normalidade, para o atendimento a casos urgentes de pessoas que não possuam documentação e para regularização emergencial de documentos destinados às populações vulneráveis”.
A DPE/AC recomenda que seja restabelecida imediatamente o serviço de emissão de documentos de identificação (RG), para casos urgentes em Rio Branco e no interior do Estado; que sejam tomadas medidas que possibilitem a pretendida emissão de forma segura para usuários e servidores; que seja estabelecido canal direto com a Caixa Econômica Federal, a fim de otimizar o atendimento de pessoas impossibilitadas de receber o auxílio emergencial federal por ausência de RG.
A instituição recomenda ainda que seja verificada a possibilidade da realização de mutirão para atendimento de emissão de documento on-line ou com hora marcada e outros mecanismos que atendam de forma célere a demanda dos casos considerados urgentes.
A DPE/AC estipulou o prazo de três dias para seja encaminhada resposta quanto ao acolhimento da recomendação e as eventuais medidas que serão tomadas.
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