Notícias

CNMP decide que o MP pode requisitar a instauração de inquérito policial com base em procedimento investigatório criminal

Membros do Ministério Público podem encaminhar, à autoridade policial, procedimento investigatório criminal (PIC) formalmente instaurado e registrado em uma unidade ministerial, promovendo seu arquivamento e requisitando a instauração de inquérito policial com base na documentação formalizada no procedimento. Com esse entendimento, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) julgou improcedentes, por unanimidade, nessa terça-feira, 5 de maio, durante a 3ª Sessão do Plenário por Videoconferência de 2020, dois pedidos de providência que tratavam do assunto.

O Plenário seguiu o voto do relator, conselheiro Oswaldo D’Albuquerque, o qual destacou que, de acordo com a Constituição Federal e com a legislação infraconstitucional, bem como a Resolução CNMP 181/2017 (com as alterações da Resolução CNMP nº 183/2018), pode-se requisitar, excepcional e justificadamente, a instauração de inquérito policial com base em procedimento investigatório criminal já previamente formalizado no Ministério Público.

O primeiro processo, de número 1.00553/2018-26, foi instaurado com base em ofício enviado pelo corregedor-geral da Polícia Federal, Omar Gabriel Haj Mussi. A controvérsia ocorreu com a instauração, na Procuradoria da República em Vilhena/RO, de cinco PICs, que foram enviados via ofício à Delegacia da Polícia Federal, com requisição de instauração de inquérito policial.

O segundo procedimento (1.00554/2018-80), com objeto idêntico, também tem relação com a instauração de alguns procedimentos investigatórios criminais na Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro, que foram enviados via ofício às Delegacias da Polícia Federal respectivas, com requisição de instauração de inquérito policial.

O conselheiro Oswaldo D’Albuquerque afirmou que “o julgamento dos dois pedidos de providência não possuem apenas relevância de racionalidade prática, mas também implica fixação de precedente com tese jurídica que serve para o deslinde da controvérsia em âmbito nacional para o Ministério Público brasileiro”.

Da redação
Compartilhe
Publicado por
Da redação

Últimas Notícias

Governo antecipa pagamento de outubro para os dias 25 e 26

Reafirmando o compromisso com o funcionalismo público, o governo do Acre por meio da Secretaria…

17/10/2024

Outubro Rosa: 6 em cada 10 brasileiras dizem saber como prevenir câncer de mama, diz pesquisa

O tipo de câncer que mais mata mulheres no Brasil — o de mama —…

17/10/2024

Homem é detido por suspeita de abuso sexual contra crianças em cidade do Juruá

Em uma ação no combate a crimes sexuais, a Polícia Civil prendeu na manhã desta…

17/10/2024

Mailza será candidata a governadora em 2026: quais caminhos ela deve andar para essa meta

A Vice-Governadora Mailza Assis, do partido Progressista, tem enfrentado uma série de ataques, tendo em…

17/10/2024

A balsa, sua história e o choro do surubim: a análise do Crica sobre o pós-eleição no Acre

MUITOS falam sobre a “Balsa para Manacapuru,” sem conhecer como surgiu esta peça cômica da…

17/10/2024

Sine oferta quase mil vagas de emprego nesta quinta-feira no Acre

O Sistema Nacional de Emprego do Acre (Sine) oferece 936 vagas de emprego nesta quinta-feira,…

17/10/2024