Por meio de Lei N. 3.623, sancionada no Diário Oficial de hoje, quarta-feira, 5 de maio, o governador Gladson Cameli, suspendeu os prazos de validade dos editais de concursos públicos realizados pela administração pública direta e indireta, referente a processos homologados e em fase de convocação dos aprovados, durante o período de isolamento social e quarentena devido ao Covid-19.
Aplicam-se as medidas previstas neste artigo aos concursos públicos promovidos pelo Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como pelo Ministério Público Estadual – MPE, Tribunal de Contas do Estado – TCE, Defensoria Pública do Estado – DPE, Fundações e Autarquias.
Os prazos terão continuidade na sua contagem, após o encerramento do estado de calamidade pública, decretado pelo Estado.
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