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Coronavírus: MPAC emite recomendação para proteção de crianças e adolescentes

Proibição de permanência em estabelecimentos públicos e privados está entre as medidas recomendadas

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por intermédio da 1ª Promotoria Especializada de Defesa da Criança e do Adolescente, expediu nesta terça-feira (05) uma recomendação ao Governo do Estado do Acre e ao Município de Rio Branco para a adoção de providências visando a defesa e proteção de crianças e adolescentes diante da pandemia da covid-19.

A recomendação, assinada pelos promotores de Justiça Vanessa de Macedo Muniz, Antonio Alceste Kalil Castro e Francisco José Maia Guedes, requer a proibição da permanência de crianças e adolescentes – até no mínimo 14 anos – em filas ou nas dependências de qualquer estabelecimento que por decreto tenha sido autorizado o retorno da atividade.

O MPAC alerta que a inobservância da proibição ensejará na adoção de medidas administrativas, cíveis e criminais em face da pessoa jurídica e dos responsáveis pelas crianças e adolescentes, que agirem com imprudência e irresponsabilidade em expô-las ao contágio.

No documento, os promotores também recomendam que os serviços de saúde pública garantam a realização de testes e tratamentos de casos de covid-19 em crianças e adolescentes, com atendimento prioritário, conforme a Lei, com a elaboração de um fluxograma demonstrando como ocorrerá o atendimento, que deve ser compartilhada com unidades de atendimento à doença, SAMU, MPAC e outras instituições do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Além disso, o MPAC recomenda a proibição a garantia de assistência e promoção de ações de saúde mental pela Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), a implementação de ações de combate ao crescimento de casos de violência doméstica contra crianças e adolescentes, bem como a divulgação dos canais de denúncias nos meios de comunicação.

Em relação à população em situação de rua, o MPAC requer que seja incluído nas medidas de enfrentamento a proibição da permanência de crianças e adolescentes que se encontrem em ruas, sinais de trânsito e praças, bem como qualquer pessoa do grupo de risco, tendo em vista sua vulnerabilidade social, com a adoção de medidas pelos órgãos fiscalizatórios, em especial o Conselho Tutelar.

Assessoria

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