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Cidadão que teve contato com pessoa contaminada pelo Covid-19, sera obrigado a fazer o teste de identificação da doença

O Governo do Estado do Acre, por meio de Lei publicada no Diário Oficial de hoje, 05 de maio, passara a obrigar os indivíduos que se enquadrarem em situação periclitante de contaminação relacionada ao Novo Coronavírus – Covid-19 á realizarem o teste de identificação da doença.

Sera considerado em situação periclitante aquele que teve contato direto e imediato com pessoa comprovadamente contaminada pelo Covid-19 e esteja dentro do prazo de incubação da doença de dois a quatorze dias de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde; aquele que esteve recentemente em território que apresenta grande volume de contaminados e de vítimas fatais; e todo aquele que apresentar sintomas da doença.

As pessoas que se enquadrem nesta situação também serão obrigados a submeter-se à quarentena tipicamente imposta aos contaminados.

O descumprimento da lei acarretara ao infrator multa de R$ 74.470,00 referentes a 1000 (mil), Valores de Referência do Tesouro Estadual – URF/AC, que no Estado do Acre é de R$ 74,47.

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